sexta-feira, 23 de julho de 2010

Sites de 14 Estados, entre eles o do Maranhão, desafiam a lei eleitoral

DEU NO ESTADÃO
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo denuncia que sites de 14 governos estaduais, entre eles o do Maranhão, desafiam a lei eleitoral e promovem candidatos. O ‘Estadão’ adverte que há nestes sites biografias elogiosas, vídeos, fotos e áudios de governadores de Estado, e as chamadas prestações de contas fechadas no meio do ano, antes do início do período mais restrito da lei eleitoral.
De acordo com o ‘Estadão’ em tese, nenhuma dessas informações deveria estar no ar em sites institucionais de governo estaduais, mas estão. As páginas dos governos dão espaço à divulgação dos feitos de governadores que tentam a reeleição este ano. No entanto, a proibição da publicação de notícias sobre atos administrativos gera controvérsia entre especialistas em Direito Eleitoral, abrindo brechas para a continuidade dessas informações nos sites oficiais.
A legislação eleitoral proíbe publicidade institucional de órgãos públicos e uso da máquina em favor de qualquer candidato. Levantamento da Agência Estado, em 20 sites de governos estaduais, cujos ocupantes concorrem à reeleição, encontrou problemas em 14. São eles: Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima.
Para o presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sílvio Salata, a manutenção das biografias nos sites traz benefícios eleitorais aos governadores. “É propaganda institucional com benefício ao candidato, não ao governador”, afirmou. “Eles estão usando um site de governo para divulgar a candidatura deles e quebrando a linha de igualdade em relação aos outros candidatos.”
Continue lendo



A Resolução nº 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito, ou seja, a partir de 3 de julho. O agente público que descumprir a determinação pode receber multa de até R$ 106,4 mil e o candidato beneficiado fica sujeito à cassação do registro de candidatura. A lei proíbe também o uso da máquina pública e o abuso de autoridade e de poder econômico em favor de uma candidatura. As regras valem mesmo nos casos em que o chefe do Executivo não disputa a reeleição, para evitar benefícios ao candidato da situação.
“O site é parte da máquina administrativa. É como usar qualquer bem público”, disse o especialista em Direito Eleitoral Luciano Pereira dos Santos, que integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, reunião de entidades que acompanha a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O mau uso do site pode configurar uso da máquina e abuso do poder político – situações em que a cassação é possível”.
Apesar de ter publicado uma instrução normativa sobre as restrições da lei eleitoral, o governo da Bahia, por exemplo, manteve, em seu site institucional, um “Balanço de Ações” das bandeiras eleitorais do governador Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição. O documento de 110 páginas é anunciado na página inicial da Assessoria de Comunicação Social do governo. “Os valores do governo do Estado estão pautados no compromisso com a melhoria das condições de vida, com o desenvolvimento, com o respeito ao meio ambiente e à cidadania. Clique e confira”, convida o banner com fotos. O material foi postado há duas semanas.
“As prestações de contas de governo são permitidas dentro do período normal, no encerramento do ano”, explicou o advogado Pereira dos Santos. “Agora, como estamos no período de eleição, qualquer manifestação é propaganda eleitoral.” Salata vê como “gozado” que um balanço divulgado todos os anos em dezembro seja, dessa vez, publicado em junho. “Ele está usando a administração pública para divulgar seu propósito eleitoral”.
O procurador regional eleitoral de Sergipe, Ruy Bastos Mello, defende rigidez na análise dos casos e vê como possível uso da máquina a manutenção de qualquer material vinculado a atos de governo nos sites oficiais. Consultado pelo governo de Sergipe, Bastos Mello aconselhou a retirada de todo material noticioso do site oficial. O governador Marcelo Déda (PT) seguiu a orientação. “O aconselhável é que o governo tire do ar as informações relacionadas com a gestão atual e fique apenas algo sobre a história do Estado. Pela regra da lei, não pode haver notícias sobre o dia do governador, pois isso dá publicidade a atos de governo”, afirmou o procurador. “Caberá aos colegas procuradores eleitorais analisarem isso em cada Estado”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário